REGULAMENTADA LEI QUE CRIA O PROGRAMA SUPERA RIO
Economia
Publicado em 31/03/2021

REGULAMENTADA LEI QUE CRIA O PROGRAMA SUPERA RIO

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assinou na sexta-feira dia 26 o decreto regulamentando o Programa Supera Rio.

O Supera Rio foi criado pela Lei 9.191/21, como resposta ao impacto da pandemia do covid-19 na economia fluminense. A proposta original é do deputado estadual André Ceciliano, presidente da Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

O Programa prevê um auxílio emergencial de até R$ 300 para a população fluminense e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos.

Terão prioridade ao benefício pessoas que tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Também terão direito ao benefício trabalhadores sem vínculo formal de emprego, que ficaram desempregados durante a pandemia e que não tenham outra renda.

A proposta proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio deve começar a ser pago a partir de abril e terá validade até 31 de dezembro de 2021. 

Comentários