Prefeitura oferece descontos em juros, multa e mora
Os contribuintes de Rio das Ostras têm até o dia 15 de agosto para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), que oferece oportunidade de quitar dívidas ativas tributárias e não tributárias com descontos sob os acréscimos legais (juros, multa e mora). Essa adesão pode ser feita de forma on-line (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx), para quem deseja pagar à vista, ou presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda (Rua Maria Letícia, 65, no Centro), no caso de parcelamento.
Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 75% nos valores dos encargos moratórios e multas de ofício. A redução desses acréscimos legais é diferenciada, conforme o número de cotas escolhido: 60% em até 12 parcelas; 50% entre 13 e 24 parcelas; 40% entre 25 e 42 parcelas. O contribuinte ainda pode receber um bônus de mais 10% nos encargos moratórios, caso aceite o cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante a vigência do Programa.
A íntegra da Lei Municipal nº 2870/2023, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal, foi publicada na edição nº 1574 do Jornal Oficial, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/jornal-oficial/. A legislação dispõe sobre a recuperação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e não incluem os débitos do ano corrente.