As operadoras de telefonia móvel deverão fornecer aos órgãos da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro os dados vinculados ao número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) e cartões SIM de aparelhos celulares que tenham sido roubados, furtados, alvos de latrocínio ou utilizados em atividades criminosas.
É o que determina a nova lei 10.818/25, de autoria do deputado estadual Marcelo Dino (União Brasil), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governo. A nova norma já está em vigor. Fique de olho!
Mônica Puga