Domingo é dia de eleições suplementares em Rio das Ostras e Cabo Frio - e a gente traz informações importantes para você
Eleições
Publicado em 22/06/2018

Domingo é dia de eleições suplementares em Rio das Ostras e Cabo Frio - e a gente traz informações importantes para você

FONTE:  Portal TRE-RJ  --  22/06/2018 - 15:01 (Texto extraído do portal do TRE-RJ)

Neste domingo, dia 24 de junho, serão realizadas as eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Cabo Frio e Rio das Ostras. A votação tem início às 8h e termina às 17h. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto - o título não é obrigatório, mas ajuda a encontrar a seção eleitoral. A Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação no no site do TRE-RJ:  www.tre-rj.jus.br.

O que pode e o que não pode - No dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sendo vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.  Estão proibidos ainda: o transporte de eleitores, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes. Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Justificativa eleitoral - Quem não puder votar tem até 60 dias, a contar da data da eleição, para comparecer ao cartório eleitoral e apresentar as razões pelas quais se ausentou, as quais serão analisadas pelo juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno.  A justificativa também pode ser feita pela internet, no site do TRE-RJ (Página Principal >>Eleitor >>Justificativa Eleitoral)

Eleitores aptos - Deverão comparecer às urnas 145.158 eleitores em Cabo Frio, e 70.489 em Rio da Ostras. Somente os eleitores que se alistaram ou transferiram seus domicílios eleitorais para o município  até o dia 24 de janeiro de 2018  poderão votar no pleito suplementar para prefeito e vice. Quem compareceu ao cartório após essa data para solicitar a 1ª via do título ou fazer transferência do domicílio (mudança de município) poderá participar apenas das eleições gerais, em outubro deste ano. Isso ocorre porque, de acordo com a Lei 9.504/97, o cadastro eleitoral deve ser encerrado até 150 dias antes de cada eleição.

Urnas - Em Cabo Frio, serão utilizadas 467 urnas, sendo 60 de contingência. Em Rio das Ostras, serão 296 urnas, 37 de contingência.

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