A Prefeitura de Rio das Ostras anunciou a prorrogação do prazo final para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O prazo, que se encerraria na segunda-feira, dia 3, foi estendido até o dia 22 de dezembro, nova data limite para os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, regularizarem seus débitos junto à Administração Municipal.
Esta prorrogação representa a última oportunidade para os contribuintes garantirem descontos significativos sobre juros e multas incidentes em débitos tributários e não tributários vencidos. Quem não aproveitar o novo prazo final, perderá as condições especiais do Refis e deverá negociar seus débitos futuros a partir das regras e encargos fiscais regulares.
CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS – O Refis oferece condições facilitadas de pagamento que visam à regularização fiscal dos contribuintes e, simultaneamente, o aumento da arrecadação municipal. Esses recursos são essenciais para investimentos em áreas prioritárias como Saúde, Educação e Infraestrutura.
Os descontos oferecidos sobre juros e multas variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Há um abatimento de 100% para quitação à vista, em cota única. Para quem optar pelo parcelamento do débito em até 6 vezes, o desconto é de 80%. Já para quem dividir o valor em 7 a 24 parcelas, o desconto é de 60%.
Importante lembrar que a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) assegura um acréscimo de 10% sobre o desconto já concedido.
ADESÃO PRESENCIAL – Com o encerramento da modalidade online, a solicitação de adesão ao Refis deve ser feita exclusivamente de forma presencial, dentro do novo prazo estabelecido (22 de dezembro).
Os contribuintes devem se dirigir a um dos seguintes pontos de atendimento: Secretaria de Fazenda (Rua Maria Letícia, 65, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h; Ponto de Atendimento Avançado (Shopping Plaza), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.