ELEITORES DE RIO DAS OSTRAS TERÃO QUE FAZER CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO A PARTIR DE 11/09
Eleições
Publicado em 18/08/2017

Eleitores de Rio das Ostras terão que fazer cadastramento biométrico a partir de 11/09

Quem não fizer o procedimento, que é obrigatório, terá o título cancelado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) dará início, no dia 11 de setembro, ao cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores do município de Rio das Ostras, na Região dos Lagos. Quem não fizer o procedimento terá o título cancelado e, além de ficar impossibilitado de votar nas próximas eleições, não poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.

O atendimento será realizado na Vila Olímpica (Rua Irmã Faustina, s/n, Village), e no cartório eleitoral do município (Avenida Guanabara, nº 3.837, Bosque da Praia), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. Quem quiser evitar filas poderá agendar, a partir do dia 25 de agosto, pela internet, em www.tre-rj.jus.br/biometria, ou pelo telefone (21) 3436-9000.

Documentos necessários --  Para fazer o cadastramento, o eleitor deverá levar documento de identidade oficial e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência expedida por pessoa jurídica (como, por exemplo, instituições bancárias ou de crédito, tevê por assinatura ou a cabo, empresas e órgãos públicos, entre outras), desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

Nova inscrição --  No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.   Os eleitores que deixaram de votar ou faltaram aos trabalhos eleitorais deverão pagar as respectivas multas antes de realizar o cadastramento biométrico. Para tanto, poderão obter a guia de pagamento da multa nos próprios postos de atendimento ou em qualquer zona eleitoral.

Cadastramento -- O cadastramento, que vai até 9 de dezembro deste ano, é obrigatório para os mais de 85 mil eleitores de Rio das Ostras, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Só estão dispensados aqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados pela zona eleitoral do município e os que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Tecnologia -- O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, ou mesmo que utilize um documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui impressões digitais únicas. Quando comparecer ao posto de atendimento, o eleitor fará a coleta da impressão digital, irá tirar fotografia digital e também atualizará os dados cadastrais.  No dia da eleição, ele será identificado em sua seção eleitoral por meio da impressão digital, e o sistema biométrico irá liberar a urna eletrônica para votação. No estado do Rio, os municípios de Búzios, Niterói e São João da Barra já passaram pelo cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores.


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