O Poder Judiciário do Rio de Janeiro concedeu uma tutela de urgência a favor do Município de Rio das Ostras em ação contra a empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda. A decisão, proferida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, da Sexta Câmara de Direito Público, visa resolver a crise gerada pela inexecução de um contrato de limpeza e conservação em escolas públicas, que resultou na suspensão de aulas e expôs alunos a riscos sanitários.
Recentemente, as aulas chegaram a ser interrompidas em diversas escolas municipais devido a paralisação dos funcionários que não receberam seus salários, apesar de a Prefeitura estar cumprindo com suas obrigações contratuais.
*Contexto do contrato e falhas
Em 2024, ainda na gestão do prefeito Marcelino da Farmácia, o município firmou o contrato administrativo nº 160/2024 com a empresa para serviços de "limpeza, conservação, fornecimento de materiais de higiene e equipamentos" em unidades escolares e esportivas. Segundo a prefeitura, a Terrapleno descumpriu reiteradamente cláusulas contratuais, como o número insuficiente de funcionários, falta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e entrega de materiais de baixa qualidade.
Os problemas levaram ao fechamento parcial ou total de escolas, conforme relatos de gestores educacionais anexados ao processo. O município alertou para os riscos de proliferação de pragas e doenças, violando o direito constitucional à proteção integral de crianças e adolescentes (art. 227 da CF).
Decisão judicial
O desembargador Cardozo considerou comprovados os requisitos de urgência (*periculum in mora*) e probabilidade de direito (*fumus boni iuris*). A decisão, com base nos arts. 300 e 1.019 do CPC, determinou:
1. Lista de funcionários em 24 horas: A empresa deve fornecer a relação de trabalhadores alocados no contrato, sob multa fixa de R$ 50 mil, passível de aumento em caso de descumprimento.
2. Pagamento direto aos funcionários: O município está autorizado a arcar com salários e fornecer EPIs, utilizando garantias financeiras da empresa (previstas na cláusula 21ª do contrato).
3. Fiscalização reforçada: O juízo de origem deverá monitorar o cumprimento das medidas.
A Justiça também destacou que notificações administrativas anteriores à empresa não surtiram efeito, o que agravou a situação. A empresa terá que apresentar contrarrazões no prazo legal, mas a decisão já tem efeito imediato. Caso persista o descumprimento, o município poderá executar a garantia de R$ 1,2 milhões (valor referente ao contrato) para cobrir despesas.
- O caso expõe desafios na gestão de contratos emergenciais e reforça a necessidade de mecanismos ágeis para proteger serviços essenciais, como a educação. A decisão serve de alerta para empresas contratadas pelo poder público: falhas em serviços críticos podem resultar em intervenções judiciais rigorosas, com multas e sanções financeiras imediatas.



