Rio das Ostras Regulamenta Parcelamento Eletrônico de Dívidas Tributárias e Não Tributárias
Rio das Ostras
Publicado em 12/02/2025

Rio das Ostras deu um importante passo para agilizar e facilitar o acesso aos serviços da Secretaria de Fazenda. Com a publicação do Decreto 4215/2025, o parcelamento eletrônico de dívidas tributárias e não tributárias foi regulamentado. Além disso, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também poderá ser realizado de forma eletrônica em breve.

Uma reunião realizada esta semana abordou os últimos ajustes necessários para a implantação dos serviços eletrônicos. O decreto normatiza o procedimento e dá legalidade à nova modalidade, oferecendo ao contribuinte maior conforto e celeridade para regularizar seus débitos.

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